Divórcio: Como Oficializar a Separação e Quais São os Tipos de Processo
O divórcio formaliza o fim do casamento e define questões como a divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Quando as partes estão de acordo, o processo pode ser rápido e simples. No entanto, em casos de conflito, a separação pode exigir uma decisão judicial.
A seguir, conheça as diferentes formas de divórcio e entenda qual se aplica à sua situação.
Divórcio Extrajudicial (Em Cartório)
Se o casal não tem filhos menores de idade ou incapazes e está em comum acordo sobre os termos da separação, o divórcio pode ser realizado diretamente em um Cartório de Notas, sem a necessidade de um processo judicial.
Requisitos para o divórcio em cartório:
✔ Ambas as partes concordam com a separação e seus termos.
✔ O casal não tem filhos menores de idade ou incapazes.
✔ É obrigatória a presença de um advogado ou Defensor Público.
Após a formalização no cartório, é necessário registrar a separação no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi realizado.
Divórcio Online
Desde 2020, o e-Notariado permite que o divórcio seja realizado de forma 100% online. O procedimento ocorre da seguinte forma:
- Cada parte solicita um certificado digital na plataforma do e-Notariado.
- O casal entra em contato com um Cartório de Notas para agendar uma videoconferência.
- O divórcio é formalizado digitalmente, sem a necessidade de deslocamento.
Caso tenha dúvidas sobre o divórcio em cartório ou online, nossa equipe pode orientá-la.
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Divórcio Judicial Consensual
Se o casal tem filhos menores de idade ou incapazes, mas está em acordo sobre a separação e seus termos, o divórcio pode ser realizado de forma consensual na Justiça.
Como funciona?
- O casal define, com o auxílio de advogados, os termos da separação, incluindo a guarda dos filhos e a pensão alimentícia.
- O acordo é submetido à homologação judicial, garantindo que os direitos dos filhos sejam preservados.
Esse procedimento costuma ser mais rápido do que o divórcio litigioso, pois não há conflitos entre as partes.
Divórcio Judicial Litigioso
Quando não há consenso sobre a separação ou seus termos, o divórcio deve ser resolvido judicialmente por meio de uma ação litigiosa. Esse tipo de processo ocorre na Vara de Família e pode envolver disputas sobre:
- Partilha de bens
- Guarda dos filhos
- Pensão alimentícia
O juiz analisará as provas apresentadas e tomará uma decisão baseada na legislação vigente. Como esse processo pode ser demorado, é recomendável buscar a mediação sempre que possível para evitar desgastes emocionais e financeiros.
Se precisar de orientação sobre o divórcio litigioso, nossa equipe pode ajudá-la.
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Dissolução de União Estável
A união estável é caracterizada pela convivência pública e duradoura entre duas pessoas com intenção de formar família. Quando a separação ocorre, a dissolução pode ser feita de forma extrajudicial (se houver acordo) ou judicial (em caso de conflitos).
Caso a separação seja amigável, o procedimento pode ser realizado em cartório. Se houver disputa sobre bens ou outros direitos, a dissolução deverá ser feita por meio de um processo judicial.
Se houver dúvidas sobre esse processo, nossa equipe pode auxiliar.
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Conclusão
O divórcio pode ser realizado de forma extrajudicial (quando não há filhos menores e existe acordo entre as partes) ou judicial (quando há filhos menores ou divergências sobre os termos da separação). Quando possível, o consenso acelera o processo e reduz custos.
Caso precise de mais informações sobre qual tipo de divórcio se aplica à sua situação, entre em contato com nossa equipe.